Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados, ativa desde 2020, todas as instituições de ensino devem entrar em adequação às normas estabelecidas pela regulação que exigem que as informações e dados privados estejam em total segurança. As instituições de ensino, desde as creches às universidades, são afetadas pela aprovação da LGPD e devem estar atentas às mudanças exigidas para que não sofram a penalização financeira prevista – de até 2% do faturamento total da organização.
Se você atua em uma instituição de educação, não deixe de aprender sobre a lei de proteção de dados e garanta o máximo de segurança para a sua comunidade escolar.
Na Mind Privacy oferecemos planos personalizados de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, oferecendo a possibilidade de nossos clientes transmitirem segurança no tratamento de dados para seus clientes, enquanto que evita cobranças segundo as orientações nacionais e internacionais.
Traçamos um plano personalizado a ser aplicado em fases que guiarão a realização da adequação, iniciando no mapeamento do fluxo de dados e conscientização do corpo de colaboradores acerca da LGPD, desenvolveremos um plano de ação que identifica e considera riscos e variáveis para, por fim, realizar a implementação de soluções e confecção e entrega de documentos. Após a empresa ter passado por este processo, é necessário que ainda se realize monitoramento constante do fluxo de dados de forma a evitar atividades indevidas.
Para a adequação às normas da LGPD, é necessário realizar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) elaborado pela Secretaria Digital no Ministério da Economia. O documento foi inspirado no modelo inglês e compreende uma abordagem completa, simples e direta para registro de avaliação de impacto à proteção de dados pessoais que ofereçam riscos à segurança civil.
O documento deve ser elaborado antes da instituição dar início ao tratamento dos dados, na fase inicial no programa de adequação. O RIPD deve conter a descrição dos processos de tratamento, medidas, salvaguardas e mecanismos de controle de riscos.
O documento deverá ser solicitado pela ANPD a qualquer momento.
O legítimo interesse é uma das bases legais mais flexíveis da LGPD, e coloca que os dados pessoais podem, sim, ser tratados ou utilizados quando necessários para atender interesses legítimos de seus controladores, desde que a prática não viole os direitos e liberdades fundamentais do titular.
No décimo artigo da lei, a norma estabelece que a utilização de dados para fins legítimos considerados com base em casos concretos, como a prestação de serviços que beneficiem o titular.
Assim, as empresas devem estar preparadas para justificar o uso de dados a qualquer momento, podendo ser cobradas de tal pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD, devendo relatar sobre a coleta dos dados – como foram adquiridos, como estão sendo utilizados entre outras informações.
O legítimo interesse poderá embasar o tratamento de dados levando em conta todas as normas da LGPD e o determinado tipo de situação.
Oferecemos serviço de treinamento para gestores em proteção de dados e privacidade, a fim de manter as organizações em adequação e garantir que nossos clientes não sejam prejudicados pela LGPD.
Para contratar o treinamento, entre em contato conosco e fique atento às datas fornecidas em nossa agenda. Garanta e ofereça aos seus clientes e usuários uma experiência segura e proteja sua empresa contra os riscos financeiros.
Após a aprovação da LGPD, que defende e garante a segurança dos dados e informações privadas, torna-se fundamental preocupar-se com o registro de propriedade intelectual – como as marcas – a fim de garantir a exclusividade do uso do título e evitar as temidas penalizações.
A marca é o bem mais importante de uma empresa, que distingue serviços e produtos idênticos ou semelhantes. A marca é a sinalização para os consumidores, demonstrando qualidades que anteriormente seriam invisíveis e possibilitando a sua fácil identificação.
O registro de marca ainda oferece seguridade contra similaridades causadas pelas imagens presentes no logo – que também são registráveis – e até o som produzido pelo título da marca, garantindo que ela seja única.
O registro de marcas abrange um diverso rol de possibilidades, podendo ser registradas apenas em forma nominativa (somente o título da marca), figurativa (logo), mista (nome e logo), ou tridimensional. A marca registrada será de uso exclusivo de seu proprietário, devendo ser renovada a cada 10 anos.
Na Mind Privacy pretendemos fornecer as soluções digitais de adequação à LGDP aos nossos clientes de forma rápida, segura e transparente.
Através do serviço de consultoria de privacidade e proteção de dados, cada empresa receberá atendimento individualizado que levará em conta todos os seus aspectos singulares e únicos, resultando em um processo que ocorrerá da melhor forma para cada caso especial.
Juntos, planejaremos todos os passos a serem tomados e construiremos coletivamente seu programa de privacidade com base em sua visão, valores, orçamento, nicho empresarial, dentre outras diversas características.
Desenvolveremos um plano de ação que identifica e considera riscos e variáveis para, por fim, realizar a implementação de soluções. A longo prazo, o serviço de consultoria oferece a segurança de permanecer em adequação às normas jurídicas, garantindo maior segurança e tranquilidade aos nossos, e aos seus clientes.