A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18), popularmente chamada de LGPD, é uma lei aprovada para proteger os dados das pessoas naturais, que são os seus titulares, colocando ordem na percepção de quem é o verdadeiro dono destes, fazendo com que aqueles que utilizam nossos dados os tratem com responsabilidade e segurança.
Não é uma lei proibitiva ou que estipula segredo para os dados. É uma lei que reconhece que temos uma economia movida a dados. O dado tem essa figura dupla, ao mesmo tempo que ele é um ativo econômico ele é a projeção de nossa personalidade.
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Com relação à administração, o responsável pela gestão de dados deverá redigir as normas estabelecidas e adotar medidas preventivas de segurança, elaborar planos de contingência e realizar auditorias. Ainda é essencial que se desenvolva a capacidade de lidar com incidentes com agilidade, a fim de evitar violações à Lei Geral de Proteção de Dados e, assim, proteger-se da cobrança de multa sob o faturamento da empresa. A ANPD determina níveis de penalidade segundo a gravidade da falha e deve enviar lembretes e orientações às instituições antes de aplicar a penalidade às organizações.
Enquanto empresa, é importante adequar-se às novas normas estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados, uma vez que as falhas de segurança e compartilhamento de dados pode gerar multas de até 2% do faturamento anual – limitado à cobrança de R$50 milhões – por infração cometida.